23 agosto, 2005

Não há quem meta mão nisto!

Foguetes animam festas, enquanto fogos alastram
23.08.2005 - 08h31 Celeste PereiraTânia Laranjo (PÚBLICO)


Uma festa popular em S. Gens, Gondomar, com lançamento de fogo-de-artíficio à mistura, acabou por provocar um incêndio, anteontem de manhã, que demorou mais de 12 horas a ser combatido.

Uma situação que continua a verificar-se com regularidade - o lançamento de foguetes ou fogo-de-artíficio -, numa altura em que o país se vê confrontado com centenas de incêndios, com as consequências conhecidas.

"Em Gondomar, o presidente da câmara estava na festa. Foi lançado o fogo-de-artifício e, minutos depois, deflagrou um incêndio nas proximidades. Estivemos lá mais de 12 horas, o fogo só foi circunscrito pelas 22h, e depois ainda demorou até ter sido extinto. É uma vergonha que continuem a brincar com a vida de todos nós", disse ao PÚBLICO um bombeiro que esteve no combate ao incêndio, que chegou a obrigar ao corte da marginal na Foz do Douro.

Este, no entanto, não é caso único. No passado fim-de-semana, também cerca de 15 minutos de fogo-de-artifício fizeram a delícia de centenas de pessoas em Angeja, a poucos quilómetros de Aveiro. Numa altura, claro, em que o distrito permanecia em alerta máximo e onde o risco de incêndio era elevado.

Outro exemplo paradigmático aconteceu a semana passada, em Vila Real.

O violento incêndio que desde domingo à noite lavrava no Parque Natural do Alvão estava no seu auge - havia inclusive aldeias ameaçadas -, quando a escassos quilómetros, em Lordelo, disparou um pomposo fogo-de-artifício. Durante largos minutos, os foliões deliciaram-se com a beleza do espectáculo pirotécnico, quando, não muito longe, muitos bombeiros lutavam, no limiar das forças, tentando desviar as chamas das povoações.

O espectáculo pirotécnico de Lordelo constitui ainda um exemplo emblemático: chegou a estar programado para o dia anterior, mas, nesse dia, lavrava um incêndio nas proximidades e todos os meios de combate a fogos do distrito transmontano, bombeiros e viaturas, estavam ocupados com inúmeros fogos que deflagraram um pouco por todo o lado.

"Como é que se podia autorizar a deslocação de um carro de bombeiros para um arraial, quando tínhamos o distrito a arder?! O povo não iria perdoar uma coisa dessas. No distrito de Vila Real já tivemos a morte de dois cidadãos, um dos quais bombeiro, inúmeras casas ardidas, pessoas que ficaram sem nada... Não podemos andar a brincar aos incêndios. Bem basta a malvadez de quem os ateia!", sustenta António Martinho, governador civil de Vila Real.

Na terça-feira, contudo, a comissão de festas de Lordelo conseguiu finalmente fazer vingar o seu intuito, apesar de a escassos quilómetros estar a lavrar o fogo do Alvão que rapidamente se transformou no pior incêndio de todos os tempos da história de Vila Real. O governador-civil de Vila Real não entende a insistência popular nos espectáculos pirotécnicos: "Lamento profundamente que, em condições tão adversas como as que vivemos este ano, com elevadas temperaturas e falta de humidade na atmosfera e nas plantas e em situações de vento inconstante e muitas vezes forte, haja o arrojo de deitar fogo-de-artifício."

O lançamento de fogo-de-artifício encontra-se regulamentado através do Decreto-Lei nº 156/2004 de 30 de Junho, que estipula que, em todos os espaços rurais, durante o período crítico - leia-se época oficial de fogos -, o "lançamento de foguetes, de balões com mecha acesa e qualquer tipo de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos não são permitidos, excepto quando não produzam recaída incandescente". Estas restrições mantêm-se fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo. A competência para a concessão da licença para o lançamento de foguetes pertence à PSP ou à GNR dos respectivos municípios e "depende do prévio conhecimento das corporações de bombeiros locais, com vista à tomada de indispensáveis medidas de prevenção contra incêndio". Ainda de acordo com a legislação em vigor (DL nº 376/84), o lançamento ou a queima de foguetes ou quaisquer outros fogos-de-artifício "só poderá ser efectuado por pessoas tecnicamente habilitadas, mediante licença concedida pela autoridade policial de cada município".

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