10 outubro, 2005

Violações

Mário Soares dixit:

Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares.


A partir daqui, a máquina começou a trabalhar e logo o porta-voz da CNE, decide que essas declarações (!) - não foi apenas uma declaração? - violam claramente o nº2 do artigo 177 da Lei Eleitoral para as autarquias locais, que proíbe que no dia da eleição seja feito um apelo ao voto!

Para além da Lei Eleitoral não dizer nada disso, o porta-voz deveria de imediato ser exonerado, pois não faz a miníma ideia sobre o que está a falar e só se entreteve a acender o rastilho para mais uma desenfreada catadupa de notícias.

Pois se a Lei dissesse o que o porta-voz diz que a Lei dzia, o PR, o PM, os líderes partidários e muito mais gente estaria com processos às costas, pois todos eles apelaram ao voto nesse dia.

A Lei Eleitoral, no seu nº 2 do artº 177º, diz expressamente que:

Quem no dia da votação fizer propaganda em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa não inferior a 60 dias.

Estaria Soares a 50 m da Assembleia de voto? Estaria Soares a fazer apelo ao voto em João Soares? Ou estaria apenas Soares a emitir um desejo de que o seu filho João saísse vencedor na campanha em que se meteu?

Terá Soares dito que desejaria que o voto fosse para João Soares, ou apenas estava expectante sobre o resultado que desejava?

Terá Soares um peso tão grande que o seu espero influenciasse o voto de maneira a beneficiar João Soares? Não o creio.

Propaganda, segundo o dicionário de português da Porto Editora, é sinónimo de acto ou efeito de propagar ou difundir uma ideia, opinião ou doutrina, e responder a uma pergunta não é propagar, pois não se difunde, nem dissemina nada, apenas se emite uma opinião, ou quando muito se afirma um desejo.

Quem faz a propaganda da resposta são os meios de comunicação social, caindo assim na alçada da Lei, pois disseminam uma opinião que foi colhida junto de um cidadão como outro qualquer que tinha ido cumprir o seu dever de eleitor.

Será este o início da inversão do ónus da prova que o nosso presidente tão precipitadamente preconizou?

2 comentários:

Fernando Martins disse...

Claro que não, que não violou nenhuma lei... O Dr. Mário Soares foi empurrado em cadeira de rodas até 51 metros da Assembleia de Voto, tomou o comprimido para não lhe tremerem as mãos e o comprimido para a cabeça... Depois, em nome da Democracia e das fabulosas sondagens à boca da urna, publicadas por um jornal "independente", incentivou carinhosamente os votantes sintrenses a expressarem o seu amor e admiração pela família Soares, através da arma do Povo, que é o Voto...

Teófilo M. disse...

Caro fernando martins,

incentivou carinhosamente o Dr. Soares os votantes sintrenses a votarem no filhote?

Porquê?

Foi a Sintra de megafone na mão dar entrevistas a jornalistas curiosos?

Porventura o velho Soares apelou a que os sintrenses votassem em alguém, ou sequer que votassem?

Será que quando o fernando martins diz a alguém que espera que não chova, estará a apelar ao S. Pedro para que não mande chuva?