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06 novembro, 2012

Notícias da Grécia

Chega-me à mão esta notícia da Folha de S. Paulo, sobre o que se passa na Grécia em termos de assistência médica!

Como por cá há quem esteja interessado em refundar o papel do estado, será que esta não será também uma das medidas de poupança?

14 setembro, 2012

Perguntas (1)

Alguém me sabe dizer como é que estão a evoluir as listas de espera para cirurgia?

14 julho, 2011

Outro corte nas gorduras do estado

O governo prepara-se para alterar as regras das taxas moderadoras na saúde em Setembro e vai ter como critério o rendimento dos utentes.

Parágrafo inicial da notícia do I, que anuncia o propósito de acabar com as isenções de taxa moderadora a uma data de gente entre as quais se incluem desempregados, idosos, doentes crónicos e outros desde que aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.

Constituição da República Portuguesa

Artigo 64º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

Estamos esclarecidos!

20 maio, 2011

Parkadina

É um medicamento dado aos doentes com Parkinson, comparticipado pelo estado e produzido pela BASI, que é maioritáriamente detida pela FHC - Farmacêutica.
A BASI, segundo o último relatório disponível no seu site teve lucros, em 2009 (último ano publicado) de 198.481 € que representaram um crescimento de + de 202% em relação ao ano anterior.
Por outro lado, a FHC, teve no mesmo período lucros de 3.677.264 €, que resultaram de apenas uma variação positiva de 24,9% em relação a 2008.

Serve este preâmbulo para nos situarmos no essencial. A BASI em clara chantagem para com o estado, deixou de abastecer as farmácias com Parkadina, medicamento de preço de referência à volta de 7,90 € (embalagem de 60 cápsulas), alegando prejuízo na sua comercialização e penalizando assim cerca de 5.000 doentes.
Ora, sabe-se que a BASI pretenderá aumentar o preço em cerca de 155%, querendo que este passe a custar 20 €.
Sendo este medicamento (que não tem substituto), em Portugal já mais caro do que é em França (5,00€) e na Grécia custar apenas 10,00€, a que é que se deve chamar isto?
É este tipo de farmacêuticas nacionais que temos e de vampiros que as dominam, depois venham os liberais dizer-me que o mercado tudo regula.