De passagem pela Câmara Corporativa, dei com este belíssimo conselho da Associação Sindical dos Juízes Portugueses!!!!!!
Depois de ler este delicioso naco de prosa, fiquei mais tranquilo depois ler isto:
NOTA DA DIRECÇÃO NACIONAL
Caros Associados
Como é do conhecimento de todos os associados, em nota de 21 de Outubro, a DN tomou posição quanto à questão de saber se, em caso de greve, há ou não dever de comunicação da adesão.
Sem prejuízo da posição assumida, ou seja, não há dever de comunicação de adesão à greve, que temos como juridicamente correcta pelas razões então apontadas, vimos agora sugerir a todos aqueles que aderiram à greve, da Primeira Instância aos Tribunais Superiores, que informem a respectiva entidade processadora do vencimento, visando exclusivamente facilitar a essas entidades o controle e recolha de elementos necessário para procederem aos devidos descontos.
Embora recaia sobre essas entidades o dever e a competência para recolherem os elementos necessários, pretende-se facilitar-lhes essa tarefa, quer para evitar qualquer situação equívoca quanto aos níveis de adesão, quer para que não haja qualquer pretexto para outro tipo de exploração em caso de eventual disparidade de resultados.
Com as melhores saudações associativas,
O Secretário-Geral da ASJP, Jerónimo Freitas.
04.Novembro.2005.
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